Apresentação

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Lacerda e Franze Advogados Associados
é uma sociedade fundada em 1996, através de um jovem casal de advogados que decidiu unir o talento e experiência.

Logo, confirmou-se que a sociedade estava predestinada a funcionar sobre o entusiasmo e dedicação que marcam as principais características desta sociedade.

A energia deste primeiro momento, quando a sociedade ocupava um pequeno conjunto comercial na Av. Paulista, expandiu-se para dois conjuntos maiores na mesma avenida. Logo se ampliou na Rua Mário Amaral, 35, próxima à Av. Paulista, onde ocupava uma casa de dois andares e cerca de 500 metros quadrados. Agora sedimentou-se em sua sede própria, localizada na Rua Santa Branca, 96, onde ocupa novas e modernas instalações.

O destacado crescimento desta sociedade deve-se ao constante aperfeiçoamento de suas áreas de especialização, à sua política de associação e à aptidão técnica às exigências de uma economia dinâmica, globalizada e que cria, a cada momento, novas e desafiadoras questões jurídicas.

Para o cumprimento dessa meta, o escritório reúne profissionais qualificados que são incentivados ao permanente aperfeiçoamento de sua formação técnica e cultural, através de cursos de especialização e atualização técnica, em instituições de prestígio no Brasil.

O otimismo dos primeiros momentos se consolidou e justificou-se. O reconhecimento à qualidade dos serviços prestados traduziu-se não só no crescimento da clientela como na fidelidade.

Nossos profissionais estão habilitados a atender plenamente as necessidades de serviços jurídicos nas áreas do Direito Bancário, Consumerista e Civilista. Divididos em equipes, nossos advogados especializados prestam serviços personalizados a cada caso, utilizando-se de criatividade para sempre atender aos clientes com a máxima eficiência e rapidez, muito importantes no contexto do mercado atual.




ÚLTIMAS NOTÍCIAS

22/03/2009 - Liminar permite que cursos de especialização da UFMG sejam coordenados por professores com dedicação exclusiva
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impediu que cursos de especialização da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sejam coordenados por professores contratados em regime de dedicação exclusiva. A decisão vale até o julgamento final do Mandado de Segurança (MS 27800) impetrado pela universidade contra a determinação do TCU.
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22/03/2009 - OAB afirma que é inconstitucional contar tempo em cursos de pós-graduação como atividade jurídica
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4219) contra a regra que permite a contagem de cursos de pós-graduação como tempo de atividade jurídica. Pela Constituição Federal, candidatos a concursos públicos para a magistratura e o Ministério Público (MP) devem comprovar três anos de atividade jurídica para assumir o cargo. Segundo a OAB, a frequência em cursos de pós-graduação é atividade de ensino e aprendizado e não atividade que configure tempo de experiência em atividade jurídica.
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